Entenda tudo sobre gestão e controle de jornada de times externos

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Checkmob

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11 min.

Realizar o controle de jornada da equipe externa é uma prática fundamental para o gestor manter a eficiência e garantir a produtividade do time que trabalha fora da empresa — sejam eles vendedores, técnicos, auditores, etc.

Esse controle da jornada de trabalho pode envolver o registro dos horários de cada profissional, por meio de alguma ferramenta para bater o ponto. Mas é importante lembrar de que nem toda profissão envolve esse registro. 

Por isso, o mais fundamental nesse momento é acompanhar as atividades dos trabalhadores e os resultados apresentados por meio de um software de gestão de equipes externas.

No entanto, para realizar esse acompanhamento de maneira segura e eficiente, é essencial que a empresa saiba o que é permitido ou não, o que vale para cada tipo de trabalhador e quais ferramentas podem otimizar o controle da jornada.

Nós explicamos isso tudo e muito mais neste texto. Continue sua leitura e entenda:

O que é trabalho externo? Exemplos de profissionais que se enquadram nessa categoria

Como o nome já dá a entender, o conceito de trabalho externo envolve funções realizadas fora da empresa e que não poderiam ser executadas de maneira interna. 

Geralmente, são casos em que o trabalhador não começa nem termina suas funções dentro da empresa. Ainda assim, esses colaboradores podem ser contratados de acordo com as exigências legais presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Um exemplo desse tipo de trabalhador é o vendedor externo. Diferente do profissional de inside sales, que realiza vendas por telefone, e-mail e outras ferramentas de telecomunicação, o consultor de field sales vai a campo e completa suas vendas longe da empresa.

Leia mais: Field Sales e Inside Sales: entenda as diferenças e saiba como implementar uma estratégia de vendas externas para B2B

Para garantir o sucesso dessa equipe, é preciso ter um bom controle de jornada do vendedor externo, e esse exemplo vale para muitos outros profissionais.

Afinal, o vendedor não é o único trabalhador que sai a campo realizar suas funções. Nessa categoria, podemos relacionar promotores de merchandising, técnicos prestadores de serviço ou manutenção, auditores de segurança no trabalho e muitos outros, que realizam suas funções sem depender do espaço da empresa.

Trabalho externo ou teletrabalho? Entenda as diferenças

É importante ter em mente que o trabalho externo não é o único que é realizado fora da empresa. Além dele, também há outras opções, como o teletrabalho.

Também conhecido como “trabalho remoto”, o teletrabalho está definido no artigo 75-B da CLT, regulado de acordo com a Medida Provisória nº 1.108, de 2022. O texto atual afirma:

  • Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. 

Nesse sentido, a diferença entre as duas formas é que o trabalho externo engloba atividades que não poderiam ser realizadas dentro da empresa e que demandam deslocamento.

O teletrabalho, por sua vez, serve para tarefas que poderiam ser executadas na empresa, mas que, por opção do empregador ou do empregado, são feitas a distância — geralmente, na própria casa do trabalhador. No entanto, também deve haver vínculo empregatício entre ele e a empresa.

O serviço de telemarketing é um dos empregos de teletrabalho mais conhecidos — e mais antigos. Ainda que possa ser realizado presencialmente, há muitos operadores de telemarketing que atuam em casa.

O teletrabalho foi muito difundido durante a pandemia de covid-19, entre 2020 e 2021, na prática que conhecemos popularmente como home office.

É importante ter em mente a diferenciação entre trabalho externo e teletrabalho para seguir as regras certas para cada prática trabalhista.

Trabalho terceirizado ou autônomo

Além dessas práticas, também precisamos lembrar dos trabalhadores autônomos ou terceirizados que trabalham fora da empresa, mas que não se encaixam nas mesmas categorias, porque atuam por demanda, sem precisarem estar contratados por CLT.

Por que realizar o controle de jornada de trabalho para equipes externas?

O primeiro motivo para controlar a jornada de trabalho de seus colaboradores externos é a legislação. Segundo a CLT, cada trabalhador contratado pode realizar uma jornada de 8 horas diárias, com o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras. E é função do empregador dar ao colaborador os meios para registrar seu tempo de trabalho.

Esse controle do “ponto” do trabalhador — que registra quando começa a trabalhar e quando encerra o expediente — é uma boa ideia tanto para a empresa quanto para o profissional. 

Enquanto a empresa tem uma forma de garantir que seu funcionário está trabalhando e produzindo, o trabalhador tem seus direitos protegidos para não trabalhar além do que está previsto na lei.

No entanto, nem todo trabalhador externo precisa registrar ponto. Entenda:

Quais profissionais estão isentos de bater o ponto no controle de jornada de trabalho 

Há parágrafos do Art.62 da CLT, no capítulo que trata sobre a jornada de trabalho, que apresentam alguns profissionais que estão isentos desse controle.

Um deles trata dos “empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa”. Ou seja, seu trabalho não é remunerado por horas, e sim por atividades realizadas. Então não é necessário registrar o ponto.

O outro fala sobre “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. São pessoas que têm horários flexíveis, que não cabem em uma jornada fixa. Essa informação precisa estar registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

Isso precisa ser levado em conta na contratação e no controle da jornada de trabalho de vendedores externos, pois essa classe pode trabalhar com ou sem horários fixos.

Caso ela tenha horários fixos, é preciso ter uma ferramenta para bater o ponto. Mas se a opção for por horários flexíveis, o gestor não pode cobrar que o vendedor realize algum horário específico.

Mas a legislação não é o único motivo para fazer o controle de jornada de trabalho de equipes externas!

Como vimos no começo deste artigo, controlar o ponto é só uma das formas de gerir esse trabalho. Também é possível realizar o acompanhamento das atividades da equipe externa.

É só por meio desse acompanhamento que o gestor pode avaliar se seus colaboradores estão realmente aproveitando seu tempo de trabalho para conquistar bons resultados. 

Afinal, há equipes externas que gastam até 50% do seu tempo em atividades que não agregam valor ao negócio. É preciso, então, fiscalizar e avaliar onde há perda de tempo e como é possível otimizar os processos.

Com um bom controle da jornada, o gestor pode evitar práticas que sugam a produtividade.

Assista o vídeo com todas as dicas, ou continue sua leitura:

Como garantir constância na produtividade do time de vendas externas?

Leia mais: Como controlar seus vendedores externos e aumentar a produtividade da equipe.

Além disso, o controle de jornada de trabalho permite que os gestores acompanhem os indicadores de sucesso de toda a equipe e de cada trabalhador.

Com esses números em mãos, fica muito mais fácil identificar problemas, descobrir oportunidades e otimizar as estratégias da equipe externa para ter muito mais resultados.

Também é importante destacar que, quando o acompanhamento é feito com uma boa ferramenta, como o software de gestão para equipes externas Checkmob, o gestor pode ver de perto cada ação de seu colaborador.

É possível conferir se ele está seguindo os padrões da empresa, se está realizando todas as visitas necessárias e se está sendo eficiente em suas atividades.

Com o Checkmob, fica mais fácil evitar problemas comuns na gestão de equipes externas: 

  • Falta de controle nas visitas
  • Deslocamentos desnecessários
  • Perda de tempo com papelada e relatórios manuais
  • Falta de comunicação entre a empresa e a equipe externa 
  • Entre outros

Isso diminui a eficiência na operação, aumenta o gasto de tempo e de dinheiro e causa uma séria queda nos resultados. Afinal, um time que não executa suas tarefas com eficiência é um time que gera prejuízos para a empresa.

Como fazer o controle da jornada de trabalho para equipe externa por meio da tecnologia?

Para resolver a questão do horário do colaborador externo, a solução é fácil. Você só precisa utilizar uma ferramenta de registro do ponto de forma externa e também educar sua equipe para utilizá-la de maneira adequada.

O acompanhamento das atividades, por outro lado, pode ser mais desafiador. Afinal, como um gestor pode ficar por dentro de todas as atividades de seu time externo, para controlar sua jornada de trabalho?

A resposta está no Checkmob!

Com nosso sistema, você pode ter total controle sobre a jornada da equipe externa por meio do registro de visitas: um espaço em que é possível cadastrar todas as informações das atividades da equipe.

O colaborador pode marcar o check-in e o check-out no local, incluir fotos, coletar a assinatura do cliente e ainda registrar outras informações que são necessárias para sua empresa. Tudo isso de forma fácil, por meio de um dispositivo móvel (celular ou tablet). 

Assim, o trabalhador otimiza sua atividade, sem perder tempo com registros em papel e burocracia. Ao mesmo tempo, o gestor recebe as informações e terá acesso a tudo que está acontecendo em campo.

É tudo o que você precisa para melhorar cada vez mais sua operação!

Escrito por

Checkmob

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